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No dia 12 de março de 2025, o Instituto Brasileiro de Segurança Pública promoveu um debate técnico-científico sobre a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 (“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”. ). Para o debate, sob a mediação de AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), foram convidadas a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM-BRASIL - Amicus Curiae na Repercussão Geral nº 656) ,representada por seu presidente REINALDO MONTEIRO, e pelo Advogado EDUARDO PAZINATTO, a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM) e a Federação das Entidades Representativas dos Militares do Estado de São Paulo (FERMESP), representadas por LUIZ GUSTAVO TOALDO PISTORI.