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Link para meu segundo canal: / manual do trânsito - concursos públicos Seja MEMBRO https://bit.ly/3cHcyHk Você encontra todos os vídeos do canal aqui: / manualdotransito NO VÍDEO DE HOJE MOSTRO COMO É POSSÍVEL REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE VEÍCULOS CLONADOS, QUAIS OS REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DETRAN DEFERIR O PEDIDO E QUAL A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SE DEVE APRESENTAR. QUER DOAR QUALQUER VALOR PARA O CANAL? Bradesco (banco 237) Agência: 3205 Conta Corrente: 0505105-3 Nubank (banco 260) Agência:0001 Conta Corrente: 3042527-7 C6 Bank (banco 336) Agência: 0001 Conta Corrente: 259753-5 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PARA REQUERER A TROCA DE PLACAS NO CASO DE VEÍCULOS CLONADOS: I - cópias reprográficas: a) do documento de identificação pessoal do requerente e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para pessoas naturais; b) do contrato social e suas alterações e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoas jurídicas; c) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso; d) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso; e) da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo; f) da imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização; g) do microfilme de Auto de Infração de Trânsito lavrado por Agente de Trânsito; h) do recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso; II - fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente, para confronto com os demais documentos, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone; III - informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou clone; IV - cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição. V - laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens; VI - laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo. § 1º Os originas dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “e”, do inciso I, poderão ser solicitados no curso do processo administrativo, para conferência. QUER FAZER PARTE DA NOSSA LISTA VIP DE AMIGOS E RECEBER TODAS AS INFORMAÇÕES GRATUITAMENTE DO MANUAL DO TRÂNSITO? NOS MANDE UM WHATSAPP COM SEU NOME E A CIDADE ONDE VOCÊ MORA PARA (81) 99162.8888 ATENÇÃO: Whatsapp não destinado a tirar dúvidas de internautas Aproveite e se inscreva no canal: / manualdotransito Me siga nas outras redes sociais: Instagram: www.instagram.com/manualdotransito Twitter: www.twitter.com/manualtransito Facebook: www.facebook.com/canalmanualdotransito Contatos para Palestras, Consultoria ou Aulas: (81)99162.8888 / carlao.transito@gmail.com www.manualdotransito.com.br #FicaEmCasaESeInformeComigo #Recife