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🟡 Site: https://thalesdemenezes.com.br/advoga... 🟣 Instagram: / advogado.de.inventario ⚫ Tiktok: / advogadodeinventarios - No vídeo de hoje, vamos explicar uma decisão importante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reforça um princípio essencial do direito sucessório: quando um herdeiro renuncia formalmente à herança, ele fica isento de responder pelas dívidas do espólio na execução trabalhista e em outros processos similares. No caso concreto, uma promotora de vendas ajuizou ação trabalhista contra um estabelecimento comercial da família após ser dispensada sem justa causa, pleiteando pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), indenização por dano moral e outras verbas decorrentes da relação de trabalho. A controvérsia surgiu porque um dos herdeiros havia renunciado à sua parte na herança em 2016, antes da ocorrência dos fatos que originaram a ação. Em primeira instância, a Justiça entendeu que a renúncia poderia ser fraudulenta, pois o nome do herdeiro ainda constava em registros empresariais relacionados ao falecido, o que poderia caracterizá-lo como responsável pelos débitos da empresa. Ao julgar o agravo de petição, a 16ª Turma do TRT-2, por unanimidade, reformou a decisão anterior, considerando que o ato de renúncia, devidamente homologado na partilha, afasta o herdeiro da condição de responsável pelas dívidas do espólio, inclusive em execução trabalhista. Isso significa que quem abriu mão da herança não pode ser incluído no polo passivo da execução em razão de débitos do falecido. Essa decisão tem ampla relevância prática, pois demonstra que a renúncia à herança produz efeitos jurídicos significativos, não apenas patrimoniais, mas também na exclusão de obrigações decorrentes de débitos deixados pelo autor da herança, desde que o ato seja formalizado e homologado no processo de partilha. Assista ao vídeo completo e entenda: O que é a renúncia à herança segundo o Código Civil brasileiro; Quais são os efeitos jurídicos da renúncia em relação às dívidas do espólio; Como essa decisão do TRT-2 afeta a responsabilidade dos herdeiros em execuções trabalhistas e outros processos; Diferenças entre renúncia, aceitação e simples abandono de herança. Se você atua em direito civil, direito de família e sucessões, ou quer compreender melhor seus direitos e riscos na sucessão hereditária no Brasil, este conteúdo é indispensável. Quem Renuncia à Herança Não Paga Dívidas do Falecido — Decide tribunal - Thales de Menezes, advogado de inventário. #direitoinventario #advogadodeinventario #inventario #herança