У нас вы можете посмотреть бесплатно CNO-SERO: DECADÊNCIA, ÁREAS DE REDUÇÃO, MIGRAÇÃO, PERCENTUAL DE EQUIVALÊNCIA, TIPO DE OBRA E+ или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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Meu nome é Cristiane Andrade, eu trabalhei durante 9 Anos na RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Nesse vídeo eu falo sobre informações importantes ao preencher o CNO. Portanto não pule nenhuma parte do vídeo! 🤝Precisa de Assessoria ou Consultoria? 📞 CONTATO pelo WhatsApp: (16) 9 8869-1937 📢 DECADÊNCIA IN 2.021/2021 Seção III Art. 42. § 2º A DATA DO INÍCIO da obra em período atingido pela decadência poderá ser comprovada mediante a apresentação do documento mais antigo dentre os listados nos incisos I a VIII, desde que tenha vinculação com a obra e, em caso de documento particular, que este seja contemporâneo ao fato a ser comprovado: I - comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculado à matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou à inscrição no CNO; II - notas fiscais de prestação de serviços; III - recibos de pagamento a trabalhadores; IV - comprovante de ligação ou fatura de fornecimento de energia elétrica ou de água; V - notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega; VI - ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público; VII - alvará de concessão de licença para construção; ou VIII - contrato relativo à obra, celebrado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência. § 3º A comprovação do TÉRMINO DA OBRA em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: I - habite-se, CCO ou documento equivalente, definidos no inciso XXVI do caput do art. 7º; II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação; III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU; IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro, a área construída e a data do lançamento, passível de verificação pela RFB; V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência; VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência; VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou VIII - contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída. § 4º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos: I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência; II - contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios; III - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação; IV - faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência; V - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área; VI - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou VII - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel. 📢 FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE CNO: https://www.gov.br/receitafederal/pt-... 📢 TIPO DE OBRA - IN 2.021/2021 A área principal ou complementar da obra será do tipo MISTA se: as paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, de metal ou de material pré-fabricado ou pré-moldado (independentemente do material utilizado na cobertura, no alicerce, no piso, nas lajes ou na repartição interna); ou a edificação for do tipo rústico, sem fechamento lateral, ou lateralmente fechada apenas com tela e mureta de alvenaria. Para classificar uma obra como sendo do tipo Madeira ou Mista o contribuinte deve ter a comprovação do material utilizado, que pode ser feita através de nota fiscal da aquisição da madeira, da estrutura de metal ou da estrutura pré-fabricada ou pré-moldada.