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🎯 Cronograma de Estudos TJSP : https://antoniodotribunal.com/ 🎯 Como começar a estudar do zero: • Como Utilizar o CRONOGRAMA de estudos e De... 🎯Como começar a estudar para o TJSP: • Como começar a Estudar para CONCURSO DO ZE... LEI COMPLEMENTAR N° 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2010 (Última atualização: Lei Complementar n° 1.429, de 16/07/2025) Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° - Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CAPÍTULO II Do Quadro de Pessoal Artigo 2° - O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreende: I - cargos efetivos constantes do Anexo I; II - cargos em comissão constantes do Anexo II. CAPÍTULO III Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias Artigo 3° - Os valores dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abrangidos pelo Plano de Cargos e Carreiras ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos anexas a esta lei complementar, na seguinte conformidade: I - Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, constituída de 8 (oito) referências, identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 8 (oito) e por 18 (dezoito) graus, representados pelas letras de "A" a "R", destinada aos cargos de provimento efetivo, na conformidade do Anexo III desta lei complementar; II - Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde, constituída de 3 (três) referências, identificadas por algarismos arábicos de 11 (onze) a 13 (treze) e por 18 (dezoito) graus, representados pelas letras de "A" a "R", destinada aos cargos efetivos da Área Saúde, na conformidade do Anexo III desta lei complementar; III - Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, constituída de 2 (dois) níveis de 14 (quatorze) referências, representadas por algarismos romanos de "I" a "XIV", na conformidade do Anexo IV desta lei complementar. (NR)