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Decisão recente da 8ª Turma do TST esclarece uma questão fundamental: nem toda entidade beneficente tem direito à isenção do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Neste vídeo, você vai entender: ✅ O que é o depósito recursal e por que ele existe ✅ A diferença crucial entre entidade beneficente e filantrópica ✅ Por que ter certificação Cebas não garante isenção automática ✅ O caso da Pró-Saúde e o Hospital Estadual Getúlio Vargas ✅ Valores atualizados do depósito recursal em 2025 (R$ 13.813,83 a R$ 27.627,66) ✅ Quem realmente tem direito à isenção segundo o TST Processo analisado: RRAg-0100569-38.2020.5.01.0007 Relatora: Ministra Dora Maria da Costa A regra é clara: para ter isenção, não basta ser certificada como beneficente - é preciso comprovar atendimento integralmente gratuito. Entidades que administram hospitais públicos mediante contrato de gestão com o Estado não se enquadram nessa categoria. 📌 Valores do Depósito Recursal (vigentes desde agosto/2025): Recurso Ordinário: R$ 13.813,83 Recurso de Revista: R$ 27.627,66 Embargos: R$ 27.627,66 🔔 Inscreva-se no canal para mais análises de decisões importantes do TST e atualizações sobre Direito do Trabalho! #DireitoDoTrabalho #TST #DepósitoRecursal #EntidadeFilantrópica #JustiçaDoTrabalho #DireitoTrabalhista #Advocacia #Jurisprudência Chave Pix: [email protected]