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Será que o seu vizinho pode colocar uma camera para a porta da sua casa? Ou pior para dentro da sua casa? E ainda se o vizinho colocar uma camera para dentro da sua casa pegando a area da píscina, onde ele via as mulheres tomando banho de sol. Como fica essa situação do ponto de vista jurídico? O vizinho não pode apontar a camera para a porta do apartamento vizinho. Explicando sem juridiquês: Do ponto de vista cível, existe sim o direito de exigir a retirada da câmera e até pedir indenização por danos morais. Mas isso não fica só na esfera cível. Há repercussão criminal também. Na maioria dos casos, a situação pode configurar o crime de perseguição, porque apontar uma câmera para a porta ou para dentro da casa do vizinho, monitorando horários de saída e chegada, pode caracterizar esse crime. Agora, no caso da câmera estar direcionada para a piscina do condomínio, essa situação é mais grave. uma vez, que a finalidade é sexual. Nesse caso, estamos falando de um crime mais grave previsto no Código Penal: violação da intimidade, ao filmar ou fotografar alguém em situação íntima ou de nudez. A camera somente poderá ser instalada para vigiar o seu próprio imóvel, e não o imóvel do vizinho, muito menos a piscina do prédio, caso isso aconteça, vc estará expondo a rotina desse vizinho, através de violação de privacidade. O que a lei protege? Direito à intimidade e à vida privada (Constituição Federal) Direito à imagem LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando há captação de imagem identificável sem necessidade ou consentimento Quando a câmera é irregular? 🚫 Quando filma diretamente a entrada da sua casa 🚫 Quando grava sua circulação, visitas, horários 🚫 Quando não há justificativa de segurança do próprio imóvel Mesmo que o vizinho diga: “É só por segurança” ➡️ Segurança não autoriza vigiar a vida alheia. O que você pode fazer? ✔️ Tentar resolver de forma amigável ✔️ Registrar provas (fotos, vídeos, testemunhas) ✔️ Notificar extrajudicialmente ✔️ Procurar um advogado para impedir essa atitude do seu vizinho, podendo responder por danos morais conforme já falei no início desse vídeo. 📌 Concluindo: Seu vizinho não é Big Brother, e a porta da sua casa não é área pública.