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Continuamos o especial de Inventário aqui no canal Sem Juridiquês com João Freitas. Tema desse novo vídeo é: Inventário, herdeiros obrigatórios e a divisão de bens! Inscreva-se aqui no canal Sem Juridiquês com João Freitas (@joaofreitas.oficial), onde você aprende sobre seus direitos sem aquele juridiquês chato e engessado. Esse é mais um conteúdo sobre direito civil, você pode acessar nossa playlist completa sobre o tema navegando pelo nosso canal. Aproveita e veja nossos outros vídeos e playlists. Pode deixar sua dúvida ou sugestão nos comentários e não esqueça de dar like, se inscrever no canal e ativar o sininho! Siga nossas redes sociais: Facebook: / joaofreitasa. . Instagram: / joaofreitas. . LinkedIn: / joao. . #joaofreitas #advogadosassociados #paporapido #seusdireitos #semjuridiques #youtube #direitocivil #inventario #herdeiros #divisaodebens #partilhadebens #especialinventario #paporapido #semjuridiques #heranca #inventariojudicial #inventarioextrajudicial Dr. João Freitas escreve para diversos canais e veículos. Confira um artigo sobre o tema para a Revista Mais Santos: O que acontece se eu não fizer o inventário do meu pai? Por João Freitas Meu pai faleceu e deixou alguns bens. A minha mãe, neste momento, não quer fazer o inventário! Eu e meus irmãos estamos preocupados com os bens que nosso pai deixou. Caso não façamos agora o inventário, poderemos ter prejuízos futuros? Prezada internauta. Sua mãe e os filhos deverão abrir o inventário dos bens deixados pelo falecimento do seu pai em até 60 (sessenta) dias contados do óbito do autor da herança, no caso o seu pai. Agora, caso não queiram fazer o inventário, teremos alguns problemas, como: Sua mãe não poderá casar-se novamente, exceto se for pelo regime de separação total de bens; Vocês não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens que seu pai deixou; Se algum de vocês falecer, os bens não poderão ser partilhados com os respectivos filhos; O imposto ITCMD (Imposto de transmissão Causa Mortis e doação) terá uma multa (artigo 21 da lei no. 10.705) estipulada pela Fazenda Estadual, calculado sobre valor de mercado de cada bem e em percentuais que variam de acordo com cada Estado brasileiro. O pagamento é em até 90 dias com desconto de 5%, exceto se ocorrer na virada do ano. Após o prazo de 60 dias corridos, contados da data do óbito, terá um acréscimo de mora de multa de 20% pelo atraso. A perda de um ente querido é muito triste na vida de uma família. A melhor opção sempre será a resolução do problema, ou seja, tomar as providências o mais rápido possível para fazer o inventário, evitando sofrimentos e despesas maiores para o futuro. Em muitos dos casos o próprio processo de inventário, quando amigável, serve justamente para dar aquela sensação de finalização deste acontecimento para a família, para que esta possa voltar ao seu convívio normal, na medida do possível, é claro, de uma forma saudável e harmoniosa. João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos. Contato: [email protected] Clique aqui e confira outras colunas! Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.