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sáiba a diferença de penhor e penhora! Penhor! é quando alguém dá como garantia um bem móvel para contrair um empréstimo. É instituto do direito civil. Existem diversos tipos de penhor, como o de bens, rural, industrial, mercantil, de veículos, direitos ou mesmo de títulos de crédito. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal aceita como penhor, jóias, canetas, relógios, diamantes e pratarias Penhora, é quando o judiciário penhora o bem de alguém para satisfazer uma dívida dessa pessoa com outra pessoa. Instituto do processo judiciário. a diferença é: No penhor, o indivíduo entrega os seus bens valiosos por sua inciativa própria, para que consiga obter o valor que necessita. Comumente, a pessoa vai até o banco e entrega o seu bem móvel para a instituição. Já na penhora, eles são retirados obrigatoriamente, contra a vontade do devedor. QUER MAIS DICAS DE DIREITO? INSCREVA-SE NO CANAL! #shorts