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#portedearma #canalvigilante #segurancaprivada #conasep Vote na enquete do PL https://www.camara.leg.br/enquetes/24... Principais pontos do PL 3655/2024 Principais mudanças na Segurança Privada com a aprovação do PL 3655/2024; 1- A possibilidade da prestação de serviços de forma autônoma. 2-Proibição da Utilização do revólver . 3- Permissão do agente de segurança portar calibres restritos em serviço . 4- Permissão do agente de segurança adquirir e trabalhar com os próprios equipamentos como ; Arma de fogo , colete balístico , laminas , algemas , câmera corporal ,espargidores de agentes químicos como : lacrimogêneo e spray de pimenta , cassete de borracha ou madeira , bastão retrátil, EPIs . 5- Aos agentes de grandes eventos será obrigatório equipamentos mínimos como: Capacetes , armas de choque , cassetetes de borracha ou madeira , tongas , ou bastão retrátil, espargidores de agentes químicos lacrimogêneos, granadas fumigenas, protetores faciais , máscaras de proteção respiratória modelo facial completo, escudos , espingardas calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico. 6- Atuação de duplas de agentes de segurança em locais críticos. 7- A obrigatoriedade de blindagem em veículos de escolta armada 8- Exigência de ensino médio como requisito para o exercício da profissão. 9- A CNV terá validade de documento de identidade constando a extensão do porte de arma mesmo fora de serviço 10- Piso Salarial 11- Aposentadoria especial 12-Prisão especial . 13- Segurança júridica com estabilidade provisória de um ano por atos regulares . 14- Quantidade de tiros mínimos na formação de 500 e mínimo de 100 tiros no aperfeiçoamento e atualização 15- Obrigatoriedade da utilização do símbolo nacional no uniforme dos agentes destacando a identificação de Segurança Privada em seu distintivo o número de registro perante a Polícia Federal 16- Aumento das horas na formação, mínimo 600 horas e mínimo de 50 horas nos curso de aperfeiçoamento e atualização. 17- Torna hediondo crimes cometidos contra os agentes de segurança privada 18- “Desacato” infração administrativa com aplicação de multas para quem ameaçar , ofender constranger ou embaraçar os agentes de segurança no exercício da função ou em razão dela. 19- Mudança da nomenclatura vigilante para (AGESP) Agente de Segurança Privada 20- Será obrigatório a utilização do Símbolo Nacional (Brasão da República), no uniforme dos Agentes de Segurança Privada, destacando a identificação Agente de Segurança Privada em seu distintivo o número do seu registro perante a Polícia Federal.