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A audiência foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, com repercussão geral reconhecida (Tema 1403). O recurso foi apresentado pelos artistas Roberto e Erasmo Carlos (representado por seu espólio) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou seu pedido de revisão de contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. O argumento é de que houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming. Para Toffoli, o tema a ser debatido pela Corte tem relevância jurídica. Ele destacou que as controvérsias da era digital envolvem princípios constitucionais como liberdade de informação x direito à privacidade, direitos autorais x acesso à cultura, proteção de patentes e de marcas x acesso ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico dos países e patentes farmacêuticas x direito à saúde. Dessa forma, a a audiência pública permitirá ao STF reunir informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas necessárias para a solução da controvérsia.