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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 📄 RESUMO — HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA) Processo: 0717782-83.2019.8.07.0020 — 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras (TJDFT) Réu: Flávio Nunes Lima Acusação: Homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, I e IV, CP) IP: 172/2019 — 38ª DP (Vicente Pires) Veredito do Júri Materialidade e autoria: reconhecidas. Absolvição: negada. Qualificadoras: motivo torpe afastado; recurso que dificultou a defesa da vítima: reconhecido. Condenação Tipo penal: art. 121, §2º, IV, do CP (homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa). Dosimetria (art. 59 e 68, CP) Culpabilidade (−): alta intensidade de dolo — sete disparos. Maus antecedentes (−): condenação definitiva utilizada como maus antecedentes (conforme entendimento do STJ). Circunstâncias do crime (−): premeditação, álibi com amante, execução de madrugada para evitar testemunhas. Consequências (−): forte abalo familiar; filho menor com necessidades especiais ficou órfão e desamparado. Personalidade: não valorada. Motivos: qualificadora do motivo torpe foi afastada pelo Júri. Comportamento da vítima: nenhuma contribuição. Pena e regime Pena definitiva: 21 anos de reclusão. Regime inicial: fechado (crime hediondo, Lei 8.072/90). Sem substituição por restritivas (art. 44, CP) e sem sursis (arts. 77 e segs., CP). Medidas processuais Réu permanece preso e não pode recorrer em liberdade (periculum libertatis e condenação anterior da mesma natureza). Carta de guia provisória à VEP. Comunicação aos familiares da vítima (art. 201, §2º, CPP). Suspensão dos direitos políticos e comunicações aos sistemas criminais (INI) após o trânsito. 🏷️ #HomicídioQualificado, #TribunalDoJúri, #TJDFT, #ÁguasClaras, #RecursoQueDificultouADefesa, #MotivoTorpeAfastado, #SeteDisparos, #Premeditação, #MausAntecedentes, #ConsequênciasGraves, #Hediondo, #RegimeFechado, #SemSursis, #ExecuçãoProvisória, #CartaDeGuia, #ComunicaçãoÀFamília, #VEP, #INI