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A CTPS Digital vale desde 24/09/2019, quando o empregador passou a enviar seus dados ao eSocial. Ela cobre bem os registros após essa data — mas não reconstrói automaticamente toda a vida laboral. 👉 Para períodos antigos e para corrigir pendências no INSS, a carteira de trabalho física continua sendo o documento contemporâneo que “fecha a história”, com anotações que contam como verdade até prova em contrário. 📌 Legislação e documentos citados: ➡️ IN 128/2022 ➡️ Decreto 3.048/1999 (art. 19-B) ➡️ Súmula 75 da TNU ➡️ PPP / LTCAT ➡️ eSocial 🔔 Inscreva-se no canal e ative o sininho para acompanhar nossos próximos conteúdos. 📲 Contatos oficiais – MBG Advogados 📱 WhatsApp: (21) 96452-7710 – Clique aqui: https://bit.ly/42xLZ2z 🌐 Site: https://mbg.adv.br/ ✉️ E-mail: contato@mbg.adv.br ⚖️ Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta individualizada. Cada caso tem suas particularidades.