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O processo de prestação de contas em pensão alimentícia é o meio jurídico para o alimentante (quem paga) fiscalizar como a verba está sendo gerida pelo guardião (quem recebe). O entendimento atual do STJ (Tema 1014) consolidou que o pai ou a mãe que paga os alimentos tem legitimidade ativa para pedir contas, desde que haja indícios de má gestão ou desvio de finalidade. Como funciona o processo (Rito do Art. 550 do CPC): O processo é dividido em duas fases: 1. Primeira Fase (O dever de prestar contas): o O juiz analisa se o autor tem o direito de exigir as contas e se o réu tem o dever de prestá-las. o O réu é citado para apresentar as contas ou contestar o pedido em 15 dias. o Se o juiz julgar procedentes, ele profere uma decisão condenando o réu a prestar as contas. Ação de Suprimento de Consentimento Parental A Ação de Suprimento de Consentimento (ou Outorga) é o caminho quando um dos genitores se recusa, sem justificativa plausível, a autorizar a mudança de domicílio da criança. No Direito de Família, decisões sobre a residência do filho exigem o consenso de ambos os pais em razão do Poder Familiar (Art. 1.634, V do Código Civil). Pontos Chave da Ação: 1. O Princípio do Melhor Interesse: O juiz não foca no desejo da mãe ou do pai, mas se a mudança trará benefícios reais à criança (melhor escola, infraestrutura, proximidade com rede de apoio) ou se prejudicará gravemente o vínculo afetivo com o genitor que fica. 2. Risco de Alienação Parental: Mudar-se sem autorização ou sem a ação de suprimento pode ser interpretado como Alienação Parental, com risco de inversão de guarda ou multa. 3. Provas Indispensáveis: o Comprovação da nova moradia e matrícula escolar. o Demonstração de que o genitor que se muda facilitará a convivência (ex: propor custear passagens ou aumentar o tempo de férias com o outro). o Justificativa da recusa injustificada do outro lado. 4. O Procedimento: o Protocolada a ação, o juiz costuma designar uma audiência de conciliação. o Haverá intervenção obrigatória do Ministério Público. o É comum a realização de estudo psicossocial (entrevista com assistente social e psicólogo do tribunal) para avaliar o impacto na criança. Medida Liminar Se a mudança for urgente (início de aulas ou novo emprego), o advogado pode pedir uma tutela de urgência (liminar). Contudo, magistrados são cautelosos e raramente concedem antes de ouvir a outra parte, a menos que haja prova cabal de que a negativa é puramente caprichosa ou prejudicial.