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A Dr.ª Cristina Sousa, oftalmologista da Iberoftal no CUF Porto Instituto, foi a convidada do programa Consultório do Porto Canal de dia 11 de Junho, onde falou sobre Baixa Visão. A baixa visão é uma condição na qual a perda visual já não pode ser corrigida com tratamento médico ou cirúrgico ou pelos convencionais óculos. A OMS, preocupada com a dificuldade de atribuição de apoios e subsídios, baseou-se num critério clínico para objetivar a definição de deficiência visual. Assim, um indivíduo pode ser considerado deficiente visual tendo em conta a avaliação da acuidade visual (AV) e/ou restrição do campo visual (CV). A OMS define então baixa visão para uma AV entre 1/10 e 3/10 e/ou CV inferior ou igual aos 10 graus centrais. Importa referir que baixa visão não é sinónimo de cegueira. Para efeitos médico-legais, em Portugal são considerados cegos legais os indivíduos cuja AV, após correção ótica, é inferior ou igual a 1/10 e/ou o CV inferior ou igual aos 20 graus centrais. www.iberoftal.com