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Direito Civil Obrigações Dação em Pagamento e Indadimplemento da Obrigação DAÇÃO EM PAGAMENTO Na extinção da obrigação, o credor não é obrigado a receber uma prestação diversa daquela convencionada (como explicado nas aulas anteriores). Porém, o credor pode consentir em receber uma prestação diversa. Neste caso ocorre a hipótese de dação em pagamento, sendo que o credor recebe algo diferente daquilo que era determinado na obrigação, mas aceita essa coisa. Depois de determinado o preço da coisa dada em pagamento, a relação entre as partes e o adimplemento são regidos pelas regras de Contrato de Compra e Venda. Caso a coisa dada em pagamento seja um título de crédito, as regras aplicadas são as de cessão. Se o credor for evicto da coisa dada em pagamento (ou seja, se o credor receber coisa que pertence a terceiro), restabelece-se a obrigação primitiva (já que a coisa não poderia ser entregue em primeiro lugar). DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES O devedor é considerado inadimplente quando não cumpre com as obrigações acordadas. As obrigações positivas (realizar algo) são inadimplidas se o devedor não age conforme combinado. As obrigações negativas (não realizar algo) são inadimplidas se o devedor age da maneira que se comprometeu a não agir. #advocacia #oab #direito #examedeordem #advogada #advogado #brasil #estudantededireito #direitocivil #juridico Contato do Suporte (21) 9.8000-5838 Instagram @leonardoantunesadv #advocacia #oab #direito #examedeordem #advogada #advogado #brasil #estudantededireito #direitocivil #juridico