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#Importação #Exportação #ComércioExterior A carta de crédito é uma modalidade de pagamento muito difundida e utilizada no comércio internacional na aquisição de bens e mercadorias. Já deixa seu like e compartilhe aí! Constitui-se de um contrato, por escrito, emitido por um banco geralmente no país do importador, considerado o “banco emissor”, com aval de outro banco no país do exportador, sendo o “banco avisador” em nome de um “beneficiário”, que é o exportador, por solicitação e devidas instruções de um importador denominado “tomador”. Quando se tratar de operação triangular, envolvendo um terceiro país diferente do país do comprador, poderá ser incluído um terceiro banco na operação chamado de “banco confirmador”, que honrará o pagamento em caso de inadimplência por parte do “banco emissor”. Essa categoria de pagamento normalmente é exigida pelo importador quando ainda não existe uma relação de confiança entre ele e o exportador e quando o comprador deseja realizar o pagamento após embarque da mercadoria na origem, nas condições à vista ou a prazo. No pagamento à vista, o exportador receberá o valor acordado mediante entrega dos documentos originais ao banco no Brasil, desde que estejam completos, sem irregularidades e dentro do prazo estabelecido. Na condição a prazo, receberá conforme o prazo acordado durante a negociação e descrito na carta de crédito, da mesma forma, desde que cumpridas todas as cláusulas. A carta de crédito é instrumento que garante o pagamento ao exportador e ao mesmo tempo dá segurança ao importador, que receberá a mercadoria de acordo com as condições negociadas entre as partes. Presta atenção aqui, os aspectos comerciais, administrativos, seguro e transporte internacional são estabelecidos nas cláusulas do contrato da carta de crédito, e o exportador deverá cumprir rigorosamente cada uma, como documental, prazo de fabricação e embarque, envio dos documentos via banco e o que mais for negociado. Também dá resguardo quanto ao risco-país, por ser uma modalidade firmada entre bancos. Em caso de descumprimento de qualquer condição previamente estabelecida (discrepância), custos serão cobrados do exportador. Devido à tramitação documental envolvida nessa modalidade, há uma lentidão na liquidação, pois os bancos se certificarão de que todas as condições acordadas foram cumpridas corretamente antes de realizar qualquer pagamento. É importante lembrar que os bancos intervenientes na carta de crédito trabalham somente com documentos e não se responsabilizam pela qualidade da mercadoria embarcada. Há vários tipos de cartas de crédito e características que devem ser negociados entre importador e exportador, previamente à formalização do pedido tais como: Revogável, irrevogável, transferível, intransferível, confirmada, divisível, restrita, entre outros. Utilizar desse instrumento de recebimento de pagamento da mercadoria exportada exige do exportador (beneficiário) e demais envolvidos na operação, como despachante aduaneiro, entre outros, a devida atenção aos diversos detalhes e especificações técnicas a serem cumpridas de maneira estrita a fim de evitar constrangimentos e custos desnecessários. E você? Tem interesse em aprender mais sobre importação e exportação? Me acompanhe nas mídias sociais, duas vezes por semana publico vídeos novos por aqui, afinal, é tudo uma questão de logística.