У нас вы можете посмотреть бесплатно Testei ela antes de fazer o exame prático e deu nisso или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Aumente sua chance de ser Aprovado curso completo CNH NA MÃO - AUTO https://go.hotmart.com/O103231883V QUER PASSAR NO SEU EXAME DE MOTO CONHEÇA MEU CURSO https://hotm.art/cnhnamao ATENÇÃO: Para aprovação no exame de direção veicular, o candidato deverá ter nota atribuída não superior a DEZ PONTOS. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 45. O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, iniciando o candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame. § 1º Cada infração de trânsito cometida corresponderá a um ponto, multiplicado pelo respectivo peso, variável de um a seis, da seguinte forma: I - peso um: infração de trânsito de natureza leve; II - peso dois: infração de trânsito de natureza média; III - peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e IV - peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima. § 2º A decisão final sobre o resultado do exame, inclusive quanto à sua interrupção, compete exclusivamente à comissão de exame de direção veicular. Art. 46. O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato: I - demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; ou II - apresentar manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame. Parágrafo único. No caso disposto no caput, o exame será considerado não concluído, sem atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado pela comissão de exame de direção veicular. I - Faltas Gravíssima (Seis pontos) a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; e) transitar pela contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II - Faltas Graves (Quatro pontos) a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III - Faltas Médias (Dois pontos) a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV - Faltas Leves (Um ponto) a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e h) cometer qualquer outra infração de natureza leve