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APRENDA ASQUI COMO FAZER Sim, é legal. Basta o empregado pedir com base no art,. 484-A da CLT para encerrar o contrato de trabalho. O empregador concordando, por escrito, deverá enviar ao departamento de pessoal para que faça a rescisão. Este modelo surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista, que criou uma forma mediana de terminar o contrato. Veja os detalhes: A rescisão contratual por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, oferecendo vantagens para ambas as partes. Principais características da rescisão por acordo: Aviso prévio: se indenizado, o trabalhador recebe 50% do valor Multa do FGTS: o empregador paga 20% sobre o saldo do FGTS, ao invés dos 40% devidos na demissão sem justa causa. Saque do FGTS: o trabalhador pode retirar até 80% do saldo disponível em sua conta vinculada. Demais verbas rescisórias: pagas integralmente, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. Seguro-desemprego: não há direito ao benefício, pois a rescisão ocorre por vontade mútua. É fundamental que o acordo seja formalizado por escrito, com a assinatura de ambas as partes, para garantir sua validade legal e evitar questionamentos futuros. Essa modalidade de rescisão oferece uma alternativa legal e equilibrada para o encerramento do contrato de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador. NÃO É NECESSÁRIO INGRESSAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O procedimento segue o mesmo caminha das demissões sem justa causa.