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Art. 5º, LIV, da CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal "(...) O exame da garantia constitucional do due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à própria configuração, destacando-se, dentre elas, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso do Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra autoincriminação); (i) direito à prova; e (m) direito de presença e de 'participação ativa' nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes (...)" (HC 94.016, Min. Celso de Mello) Art. 5º, LV, da CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes Súmula vinculante nº. 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. #administrativo #direitoadministrativo #constitucional #direitoconstitucional #cienciaspenais #penal #direitopenal #processopenal #direitoprocessualpenal #legislacaopenalespecial #administraçãopublica #irineuruiz #profirineuruiz #prof.irineu.ruiz #professoririneuruiz #concurso #concursopublico #pcsp #tre #tribunais #trt #trf #tjsp #pf #prf #cebraspe #cespe #fgv #oab #examedeordem