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O exercício de atividades em condições insalubres garante ao trabalhador o que chamamos de “adicional de insalubridade”. Caso haja incidência de mais de um agente insalubre no ambiente de trabalho, para fins de acréscimo salarial, deverá ser considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acúmulo de adicionais. Ainda dentro deste contexto, vale ressaltar que a eliminação ou neutralização da insalubridade encerra o pagamento do referido adicional. Vamos aos anexos da NR-15 Visto os itens gerais, vejamos agora, um a um, os anexos da NR-15. Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente: Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto: Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor: Anexo 5 - Radiações ionizantes: Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas: Anexo 7 - Radiações não-ionizantes: Anexo 8 - Vibração: Anexo 9 - Frio: Anexo 10 - Umidade: Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho: Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais: Anexo 13 - Agentes químicos: Anexo 14 - Agentes biológicos: Confira mais no vídeo e no blog SST Online Acesse o blog http://www.sstonline.com.br Instagram: / sstonline_ Linkedin: / 65035684 #SexxtoucomNR #NR15 #insalubridade