У нас вы можете посмотреть бесплатно [ALERTA] Início da DCTFWeb para os Órgãos Públicos - A partir de Outubro de 2022 или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
🔵Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, que deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf. Lembramos que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15/11 é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para o dia 14/11. Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb. 🔴IMPORTANTE: A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb. Alternativa para recolhimento pelos órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb: Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições. Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo disponível aqui. https://www.gov.br/receitafederal/pt-... Saliente-se que, esta opção de pagamento não afasta a obrigação de apresentação das escriturações e da DCTFWeb. Cabe ainda ressaltar que o preenchimento equivocado deste DARF poderá exigir um procedimento de ajuste, por conta do órgão, quando os débitos forem informados na DCTFWeb. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência 10/2022 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, administrado pelo INSS. Se o órgão público ou a organização internacional não estiver sujeita ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022. 🟢Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noti... #dctfweb #alerta #esocial #inss #gfip _____________ 🏆Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @dpconectado 👍Gostou desse conteúdo? Deixa o seu LIKE ✅Deseja apoiar o Canal⤵⤵ Chave PIX: [email protected] ___________________ 🔴 Inscreva-se no Canal do Youtube, aqui: / dpconectado 🔷Participe do grupo de aviso do canal no telegram https://t.me/+XHyQrvPvtdpjNjkx 🔷Siga no Instagram / dpconectado