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1 - Não é o segurado quem escolhe o benefício previdenciário. Cada benefício tem seus requisitos específicos, mas o segurado não é obrigado a concordar com as conclusões do INSS. Ele poderá abrir uma discussão judicial pleiteando o benefício que entender compatível. No entanto, o acolhimento de tal pedido dependerá do convencimento do juiz. 2 - Existe o "efeito tiro no pé', que é um risco permanente. É possível que o segurado abra a discussão judicial e ao final, além de não receber o que pretende, ainda ter revogado o benefício que já existe. 3 - O Benefício de Auxílio Doença contará tempo para fins de Aposentadoria ou outros benefícios, desde que intercalado com uma contribuição. Dependendo da idade do segurado, talvez nem haja a necessidade de discutir pela conversão em Aposentadoria por Invalidez, pois bastará pagar uma contribuição para computar o tempo de Auxílio Doença e assim obter uma Aposentadoria Por Idade, com valor igual ao que seria para uma Aposentadoria por Invalidez. 4 - O Auxílio Acidente depende de dois requisitos, o primeiro é que haja uma lesão consolidada, grave o suficiente para reduzir a capacidade laboral, mas não tão grave a gerar incapacidade definitiva e total. O outro requisito é que esta lesão seja originária de um Acidente de qualquer natureza. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #auxiliodoenca #auxílioacidente #conversãoemaposentadoria #revisionaldeaposentadoria #benecícioporincapacidadetemporária #benefícioporincapacidadedefinitiva #planejamentoprevidneiciário