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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 Resumo da Sentença – Processo nº 0736297-47.2024.8.07.0003 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia – TJDFT 👨⚖️ Réu: Pedro Ítalo de Albuquerque Cruz 👩 Vítima: Ana Cristina Magalhães de Menezes (companheira, mãe de sua filha) 📍 Fato: 23/11/2024, Ceilândia/DF 📌 Fatos Durante discussão por causa do Natal, o réu: Quebrou móveis e objetos da casa; Ameaçou matar a vítima e a filha bebê; Trancou a vítima em um quarto; Disse que colocaria fogo na casa com elas dentro, caso chamassem a polícia; Disse que ingeriu veneno de rato e ameaçou forçar a vítima e a filha a tomarem; Enviou vídeo à vítima, mostrando gás aberto e ameaçando explodir a casa. A vítima fugiu para a casa da mãe e chamou a polícia. O réu foi preso em flagrante ainda em tentativa de autoextermínio. ⚖️ Provas Depoimento firme da vítima, corroborado por policiais militares que confirmaram o vídeo e o cheiro de gás. O vídeo com ameaças foi juntado ao processo. O réu negou ameaças, disse que apenas tentou suicídio, mas sua versão foi considerada defesa sem apoio probatório. 📜 Decisão Condenação: 2 crimes de ameaça (art. 147, §1º, II, CP), em continuidade delitiva (art. 71, CP), no contexto da Lei Maria da Penha. Pena: 2 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto. Substituição: não cabível; suspensão condicional (sursis) afastada. 🔑 Pontos principais Pena já considerada cumprida pela prisão preventiva (detração). Extinta a punibilidade pelo cumprimento integral. Réu colocado em liberdade, mas com tornozeleira eletrônica por 90 dias e área de exclusão de 300 metros da residência da vítima. Mantidas medidas protetivas de urgência até o trânsito em julgado. Possível inclusão da vítima no programa DMPP/Viva-Flor para proteção contra novas ameaças. Réu pode recorrer em liberdade. ✅ Resumo final: Pedro Ítalo foi condenado por ameaçar de morte e explosão sua companheira e filha bebê em contexto de violência doméstica. Apesar da condenação, foi solto porque já cumpriu tempo superior à pena em prisão preventiva, mas seguirá monitorado por tornozeleira e proibido de se aproximar da vítima. #TJDFT, #ViolênciaDoméstica, #Ameaça, #MariaDaPenha, #Sentença, #ResumoJurisprudência