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Treine Regular Procuradorias - https://shre.ink/RegularProcuradorias Conheça a plataforma: https://joaomarcelooliveira.com.br O STF, por decisão do ministro Flávio Dino, voltou a apertar o cerco contra os “penduricalhos” acima do teto constitucional. É normal bater a dúvida: o que exatamente foi proibido agora, qual é o alcance disso para União, estados e municípios? Esse assunto mistura teto remuneratório, verbas indenizatórias, transparência e controle de constitucionalidade — e é justamente por isso que gera tanta discussão e tanto “ruído” no noticiário. Neste vídeo, eu faço uma análise jurídica e técnica da nova decisão (que complementa a liminar de 05/02/2026), explicando por que o ministro justificou um alcance mais amplo na Reclamação 88.319, como ele reafirma a suspensão de pagamentos sem base legal e quais foram os complementos para impedir “manobras” durante o prazo de adequação, inclusive vedando a criação de novos atos e leis para driblar o teto e o reconhecimento de supostos “direitos pretéritos” após a liminar. Também conecto isso ao que a Constituição exige sobre teto remuneratório (art. 37, XI) e ao debate sobre a necessidade de uma lei nacional para disciplinar parcelas indenizatórias, tema reforçado pela EC 135/2024. E se este vídeo te ajudou a compreender a nova decisão do STF sobre penduricalhos acima do teto constitucional, compartilhe sua opinião aqui nos comentários. Aproveite e se inscreva no canal e deixe seu like pra gente continuar ajudando o concurseiro a se tornar procurador. Me segue lá no instagram: / joao.marceloa