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🔥 Mudança importante no STF sobre Taxa de Bombeiros! Durante muito tempo, o entendimento era de que o serviço de bombeiros deveria ser custeado por impostos, já que se tratava de atividade de segurança pública (Tema 16/STF). Porém, em novo julgamento, o Supremo alterou a posição e reconheceu a competência dos Estados para instituir a taxa de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate. No vídeo, o Prof. Felipe Duque explica o caso do Rio Grande do Norte, detalha a fundamentação do STF, e mostra como essa virada jurisprudencial impacta concursos e a compreensão do art. 145 da CF/88 (taxas). 📌 Tópicos abordados no vídeo: Entendimento tradicional: Taxa de Bombeiros inconstitucional Tema 16/STF e a vedação aos Municípios Lei Complementar estadual 247/2002 (RN) Julgamento do STF: mudança de posição e novos fundamentos Conceitos de especificidade e divisibilidade no art. 145, II, CF Relação com o art. 144, §5º, CF (defesa civil e competência estadual) Critérios de cálculo da taxa: localização, destinação, área e habitantes Princípio da justiça comutativa e a equivalência razoável das taxas Distinção entre taxas x impostos e a posição do STF sobre segurança pública ⏱ Timestamps: 00:00 Introdução – mudança de entendimento sobre Taxa de Bombeiros 01:20 Entendimento tradicional: custeio por impostos 03:00 Caso concreto – LC 247/2002 do RN 05:00 Tema 16/STF: Municípios não podem instituir taxa de bombeiro 07:40 Mudança de composição no STF e revisão do entendimento 10:00 Competência dos Estados (art. 144, §5º, CF) 12:00 Especificidade e divisibilidade dos serviços de bombeiro 15:00 STF: serviços de segurança pública nem sempre são indivisíveis 17:00 Critérios de cálculo da taxa (localização, destinação, área, população) 20:30 Justiça comutativa e limites da cobrança da taxa 22:00 Conclusão – impactos da decisão nos concursos e na prática tributária 🎯 Estudando para concursos ou aprofundando em Direito Tributário? 📚 Conheça o curso completo do Prof. Felipe Duque: [link] #DireitoTributário #STF #TaxaDeBombeiro #SegurançaPública #Tributação #ReformaTributária #EC132 #LC214 #FelipeDuque #ConcursosJurídicos