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Marco Legal sobre a ótica do PL 5829 No artigo anterior comentei sobre a MP 998, e a sua aprovação no Plenário do Senado, e já foi sancionada pelo Presidente, e agora entramos na decisão por um marco regulatório sobre o texto do PL 5829 do relator no plenário da câmara dos deputados o Deputado Lafayette de Andrada. Para você que acompanha todas as mudanças e discussões referente a reforma da 482 e a vinda do marco legal da geração distribuída, mais esta um pouco confuso com a complexidade das informações quanto as mudanças no setor elétrico, vamos entender agora o que esta sendo proposto pelo PL 5829 do Deputado Lafayette de Andrada. O Deputado Relator apresentou e protocolou na câmara dos deputados o seu substitutivo ao texto original do 5829, nesse substitutivo o deputado propõe a criação do marco legal da Geração Distribuída e seu Sistema de Compensação de Energia Elétrica, SCEE, que é exatamente o sistema que permite o consumidor que produz sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, e receba seus créditos na sua conta de luz. Este substitutivo altera uma serie de questões referentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, foi então, que lendo a proposta do PL 5829 encontrei alguns pontos importantes das alterações para compartilhar com vocês. O que diz esse substitutivo do Deputado Lafayette de Andrada, a proposta inserida no texto do PL 5829, vale destacar que, a partir do momento que o projeto for convertido em Lei e for publicado na forma de uma Lei, todos as usinas que já estiverem conectadas ou todos os projetos que já tiverem sido protocolados, sua solicitação de acesso terão o direito adquirido, as regras de compensação vigente, ou seja, as que hoje favorecem ao consumidor que opta em produzir sua própria energia amparado pela REN 482, garantido a isenção das tarifas TUSD e TE por 26 anos, aqui vale uma ressalva, que na 482 o projeto do gerador já tem que estar instalado, e o substitutivo garante o gerador já conectado e ter feito somente a solicitação de acesso conforme o projeto a ser executado na unidade consumidora.