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Comentário explicativo da Dissertação de Mestrado defendida por Renan Alves do Nascimento em 2019 na Universidade Federal do ABC - UFABC. Resumo: "Esta Dissertação trata das questões correlatas ao problema da punição jurídica em Schopenhauer. Ao negar a liberdade das ações humanas, dada a validade irrestrita do princípio de razão, o filósofo não deixa espaço para fundamentar aí a responsabilidade jurídica : as ações são decorrências necessárias da conjunção entre o motivo e o caráter definido no ato primitivo de objetivação da vontade, de modo que não é possível falar em culpa das ações como requisito da responsabilidade jurídica, mas tão somente de culpa num sentido metafísico como culpa do ser essencial pelo que fenomenicamente é. A responsabilidade moral existe, portanto, mas diz respeito tão somente ao sujeito como coisa em si, o que é insuficiente para basear o direito penal, já que o Estado deve ter em consideração somente o indivíduo e suas ações no mundo fenomênico, como o filósofo deixa claro. A lei penal não tem o objetivo de compensar o sujeito por suas faltas nem de fazê-lo expiar pelo que fez ou pelo que essencialmente é, mas de tão somente fazer evitar as ações injustas através da oferta de punições para cada ato socialmente indesejável. Uma vez que o mal seja praticado, a pena é executada sobre o indivíduo, o que o filósofo justifica como um aviso para que os outros cidadãos não façam o mesmo ao verem que a lei penal é cumprida. Nisto, o apenado figura apenas como um meio do qual o Estado tem um direito contratual de se servir. Procurou-se investigar se a punição não contradiz o objetivo prospectivo da lei penal de apenas fazer evitar as ações socialmente más, segundo a doutrina do filósofo. Por fim, buscou-se responder se, em seu pensamento, a função educativa da pena pode ser admitida."