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Você sabia que bullying e cyberbullying agora estão previstos no Código Penal? Até 2024, não havia uma penalização criminal clara para esses atos. Agora, com a nova lei, eles são oficialmente considerados crimes — e o cyberbullying, por sua gravidade, tem penas mais severas e longas. A velocidade da internet, o alcance das redes e o impacto emocional nas vítimas fizeram com que o legislador reconhecesse algo que as famílias já sabiam há muito tempo: a dor é real e pode destruir vidas. A nova legislação também obriga escolas a adotarem protocolos de prevenção e considera a incitação ao suicídio ou à automutilação como crime hediondo — com regime fechado e sem benefícios penais. Essas mudanças exigem ação, informação e responsabilidade de todos: pais, educadores e instituições. 📘 No meu e-book, explico todos os detalhes sobre o que a lei prevê e como agir corretamente diante desses crimes. 🔗 Link na bio 📲 Siga-me para mais conteúdos sobre Direito Educacional e Proteção Legal de Alunos. @claudia_hakim