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“Operação Ouranós”: o tempo é campo de batalha dos investidores atingidos Hoje eu estou aqui pra falar dos excessos de prazo na “Operação Ouranós” e seu impacto nas medidas cautelares patrimoniais (“bloqueio de valores”). Sabe qual é o impacto? O desfazimento do bloqueio! Confere aí a decisão que eu separei pra te mostrar!!! [se quiser receber a decisão do STJ, entra no grupo de WhatsApp e me escreve “decisao STJ”] Na Operação Ouranós, o tempo virou o novo campo de batalha da Justiça. A investigação começou em 2020. Já são 5 anos sem sentença, sem devolução de valores — e com provas anuladas. O STJ tem decidido que o tempo também é limite. Que o excesso de prazo é violação, não lentidão. Violação da dignidade, da presunção de inocência — e, no caso dos investidores, do direito de propriedade. O bloqueio judicial não pode durar pra sempre. Os tribunais já reconheceram que o prazo máximo é de três anos. Depois disso, o bloqueio vira constrangimento ilegal. É civilizatório investigar quando há prova. O que não é civilizado — é eternizar o bloqueio. Na Operação Ouranós, esse limite já foi ultrapassado há muito tempo. Onde me encontrar? No Instagram: @wilsonkcampos_adv No X: @wilsonjuridico No grupo de WhatsApp que criei: https://chat.whatsapp.com/G6TRmD0Ed1C...