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Damos início, com este vídeo, à série de mensagens do Grupo Reformado de Oração e Doutrina dedicada à defesa do Canto Exclusivo dos Salmos na adoração pública do povo de Deus. Trata-se de um tema de grande importância para a pureza do culto e que deve ser examinado atentamente à luz das Sagradas Escrituras e da tradição reformada. Nesta primeira exposição, analisamos os dois textos-prova mais debatidos sobre o canto cristão — Efésios 5.19 e Colossenses 3.16 — mostrando que as expressões “salmos, hinos e cânticos espirituais” referem-se às composições inspiradas do Saltério, e não a produções humanas. Ao longo desta série, procuraremos demonstrar, por meio de um silogismo fundamentado no Princípio Regulador do Culto, que a Salmodia Exclusiva é a única conclusão coerente com o ensino bíblico: Premissa maior: só podemos adorar a Deus conforme aquilo que Ele ordena em Sua Palavra; Premissa menor: Deus ordenou que cantemos os Salmos, e não ordenou que cantemos outro cântico na adoração pública; Conclusão: portanto, devemos cantar somente os Salmos inspirados (Salmodia Exclusiva). Que o Senhor nos conceda graça, discernimento e humildade diante das Escrituras, a fim de que nossa adoração seja cada vez mais conforme a Sua vontade e regulada pela Sua santa Palavra. Sola Saltério! Sola Scriptura! Soli Deo Gloria!