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Comentários ao art. 151 do CTN, que cuida das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no seguintes termos: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Meus principais livros: ——————— Processo Tributário - https://amzn.to/3DvR4eh Manual de Direito Tributário - https://amzn.to/3NEmJyG Código Tributário Nacional - https://amzn.to/3DMwSoF O Direito e sua Ciência - https://amzn.to/3qZ67bb Poder Público e Litigiosidade - https://amzn.to/3NIBNLz Direito Tributário nas Súmulas do STJ e do STF - https://amzn.to/3NDBp1b Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - https://amzn.to/3wVb20J Fundamentos do Direito - https://amzn.to/3DGrEe0 Uma Introdução à Ciência das Finanças (atualizador, o livro é de Baleeiro) - https://amzn.to/3u3vCdw Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e contradições - https://amzn.to/3rjSjsb Contratos e outras mídias sociais ---------- Blog: www.direitoedemocracia.blogspot.com Instagram: @hugo2segundo Email: hugo.segundo@ufc.br