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Neste vídeo o advogado criminalista Síderson Vitorino, explica como não cair no "golpe da novinha" O golpe começou quando um comerciante de Vila Velha, ES, recebeu uma conversa no direct de uma rede social. A foto do perfil mostrava uma linda mulher que logo o chamou para conversar por um aplicativo de mensagens. As conversas foram ficando, cada vez mais, envolventes até ao ponto em que começou a receber fotografias intimas do perfil feminino. A troca de mensagens durou toda a segunda feira, 12 de setembro, quando, à noite, por volta das 19:00 hrs, recebeu uma ligação partindo do DDD, também de São Paulo, em que uma voz masculina dizia estar falando de uma delegacia de polícia da capital paulista. Segundo o comerciante, o homem dizia a todo instante ser delegado de polícia e ter em mãos um mandado de prisão expedido em seu desfavor. O poder de convencimento foi tão grande, que o falso delegado mandava fotos dos emblemas da Polícia Civil do Estado de São Paulo e afirmava que o comerciante cometera vários crimes. Alegava, o falso delegado, que a conversa do comerciante se deu com uma menina de 15 anos e que o recebimento das fotografias se constituíam em crime de aliciação de menores. Em contato com o seu advogado, o comerciante entendeu que tudo não passava de um golpe. Síderson Vitorino, advogado criminalista que assessorou o comerciante conta que seu cliente entrou em contato assustado acreditando que contra ele pesava um mandado de prisão. “Ele estava assustado, dizia a todo momento que não sabia que era uma menina com quem estava conversando. Até que o alertei que se tratava de um golpe muito comum praticado pelas redes sociais. Quando orientei que apagasse imediatamente as fotografias enviadas pelos golpistas.” Disse Síderson Vitorino. Ainda, o advogado afirma que o Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve pena de até quatro anos para quem armazena pornografia infantil. Veja: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.