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Nesta aula, o professor Roberto de Paula analisa os Artigos 44 e 45 do Código Civil, focando nas Pessoas Jurídicas de Direito Privado. O vídeo detalha o rol do Artigo 44, que elenca as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e a inclusão mais recente dos empreendimentos de economia solidária. O professor destaca a liberdade de criação e estruturação das organizações religiosas, ressaltando que é vedado ao poder público negar o registro de seus atos constitutivos, uma regra que dialoga diretamente com a liberdade constitucional de crença. Além disso, aponta que os partidos políticos possuem funcionamento regido por lei específica e que as regras das associações se aplicam subsidiariamente à economia solidária. Ao abordar o Artigo 45, a aula esclarece um marco fundamental: a existência legal (personalidade jurídica) dessas entidades começa apenas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo cartório ou serventia, o que as diferencia das pessoas físicas, cuja personalidade surge com o nascimento com vida. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras, o registro deve ser precedido de autorização do Poder Executivo. O professor também reforça que qualquer alteração posterior no ato constitutivo deve ser devidamente averbada. Por fim, o vídeo alerta para um tema clássico de concursos contido no parágrafo único: existe um prazo decadencial de 3 anos para se anular a constituição da pessoa jurídica por defeitos no ato, prazo este contado a partir da publicação de sua inscrição no registro.