У нас вы можете посмотреть бесплатно Pedi demissão no contrato de experiência! E agora? или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Pedi demissão no contrato de experiência! E agora? Quando o contratado quebra o contrato de experiência, continua tendo direito a receber: o salário ainda devido pela empresa; 13º salário proporcional; e pagamento de férias proporcionais. E pode precisar arcar com indenização em decorrência da quebra contratual. O artigo 480 da CLT determina que; Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. Falar dos vídeos e playlist de experiência As idênticas condições previstas no artigo 480, nesse caso são as do artigo 479, que diz que que caso o empregador sem justo motivo quebre o contrato de experiência o empregado seria indenizado pelos dias que faltavam para o cumprimento do contrato pela metade, esse é o valor da multa que poderá o empregado pagar ao empregador. Porém, o empregador precisará comprovar que teve um prejuízo por causa do encerramento de contrato pelo funcionário antes da data prevista para término do acordo. Se comprovado o prejuízo, caberá ao funcionário pagar, no máximo, 50% do valor que ele teria por receber em caso de cumprimento total do contrato. Imagine que um trabalhador tenha prestado serviços por 30 dias antes de quebrar o contrato. Depois disso, ele ainda teria direito a receber o salário referente ao tempo de trabalho realizado, certo? No entanto, o colaborador pode contestar a indenização na justiça, e mais: se o contratante não conseguir comprovar que teve prejuízo em decorrência da quebra de contrato, a multa não precisará ser paga e tampouco deverá ser cobrada. Tenha atenção quanto a uma coisa, se você vai cumprir o contratado, ou seja, trabalhar os 45 ou 90 dias do contrato de experiência, não chegue no penúltimo ou último dia e peça demissão, simplesmente diga que não tem interesse na renovação do contrato que não quer ser efetivado para o cargo, assim o contrato de experiência irá ser resolvido pelo cumprimento dele, pelo término do prazo combinado, e não pelo seu pedido de demissão, fazendo assim, você não corre risco de qualquer valor de multa e recebe um direito a mais na rescisão em relação ao pedido de demissão, que são as guias para o saque do FGTS depositado. Para consultas jurídicas atendemos de forma online através de WhatsApp 24 988572139 Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @explicandoodireito Siga o canal também no Instagram: @explicandoodireitoyt @jaquelinemachadoadv Link para compartilhar esse vídeo: • Pedi demissão no contrato de experiên... Link do canal para compartilhar: https://bit.ly/3Bacg7e Mais links importantes: -Prazo para pagar a rescisão: • [PRECISA SABER] Qual o prazo para pag... -Como calcular a rescisão sem justa causa?: • COMO CALCULAR A RESCISÃO SEM JUSTA CA... -Tudo sobre férias no momento da rescisão: • [IMPERDÍVEL] Tudo sobre FÉRIAS na hor... -Atenção, cuidado com a rescisão: • Atenção, cuidado com a rescisão! -Fui demitido, quais são os meus direitos: • FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREI... #contratodeexperiência, #contratodeexperiênciarescisão, #contratodeexperiênciaclt, #pedidodedemissão, #rescisãodocontratodeexperiência