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Você sabe as diferenças entre as unidades de salários? Qual você utiliza na tua empresa? A unidade salarial de um empregado pode ser: mensal quinzenal semanal diária horária intermitente O DSR é calculado em separado. De acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Assim, para a alteração, são necessários: a) concordância do empregado, tácita ou expressa; e b) que do fato não lhe resultem prejuízos, não só pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja, no ato da alteração. FINANCEIRAMENTE AO FINAL DE 12 MESES UM FUNCIONÁRIO REGISTRADO COM SALÁRIO BASE DE R$ 1.000,00(exemplo): MENSALISTA = R$ 12.0000,00 HORISTA BISSEXTO = R$ 12.199,98 HORISTA ANO NORMAL = R$ 12.166,64 Sem contar com os reflexos em 13º salário, férias, FGTS e INSS. Analise sua convenção coletiva, consulte um especialista em Departamento Pessoal e seu jurídico. Não altere sem falar com esse profissionais. SE INSCREVA E CLIQUE NO SININHO!