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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 📄 SENTENÇA – TRIBUNAL DO JÚRI (ALEXÂNIA/GO) 📌 Processo nº: 5801842-56.2023.8.09.0100 📍 Comarca: Alexânia/GO – Vara Criminal 👤 Réu: Jules Henrique Sirino do Nascimento 👩 Vítima: Alice Fernandes de Jesus (16 anos) ⚖️ Crime: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, IV e VI, c/c §2º-A, I, CP) 🧾 Resumo do Caso O réu foi pronunciado por homicídio qualificado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença reconheceu: ✅ Materialidade ✅ Autoria ✅ Qualificadoras ❌ Não acolheu a tese defensiva de privilégio A vítima, de apenas 16 anos, foi morta com extrema violência dentro de sua residência, na presença de criança, circunstância que agravou a reprovabilidade da conduta. 🔍 Dosimetria da Pena 1ª Fase – Pena-base Foram valoradas negativamente: Culpabilidade (violência exacerbada) Conduta social (histórico de agressividade e controle) Circunstâncias do crime (crime praticado no lar da vítima, ambiente de segurança familiar) Consequências (vítima adolescente, forte impacto familiar e social) ➡️ Pena-base fixada em 20 anos de reclusão 2ª Fase – Agravantes e Atenuantes ✔ Uso de uma qualificadora para tipificação ✔ Demais qualificadoras utilizadas como agravantes ✔ Agravante: crime contra mulher (art. 61, II, “h”, CP) ✔ Atenuante: menor de 21 anos na data do fato Após compensações e preponderância da agravante: ➡️ Pena provisória: 28 anos, 10 meses e 20 dias 3ª Fase ❌ Não houve causas de aumento ou diminuição ➡️ Pena definitiva: 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão 🏛️ Regime Inicial 🔒 Fechado Não cabível sursis Não cabível substituição por restritiva de direitos 💰 Indenização Mínima Fixada ➡️ R$ 150.000,00 à família da vítima (art. 387, IV, CPP) ⚖️ Execução Imediata da Pena Com base no Tema 1068 do STF, o juiz determinou: ✅ Execução imediata da condenação ✅ Manutenção da prisão Fundamento: soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza início imediato do cumprimento da pena, independentemente do quantum aplicado. 📅 Data da sentença: 23/02/2026 👨⚖️ Juiz: Fernando Augusto Chacha de Rezende #TribunalDoJúri, #HomicídioQualificado, #Feminicídio, #AlexâniaGO, #Condenação, #ExecuçãoImediataDaPena, #Tema1068STF, #ViolênciaContraMulher NOTÍCIA: https://g1.globo.com/go/goias/noticia...