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A maconha está liberada no Brasil? Recentemente (fevereiro de 2025), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que usuários da substância cannabis sativa não poderão mais ser enquadrados no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ou seja, não serão mais considerados criminosos. A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece que o uso de drogas é crime, mas não prevê a aplicação da pena de prisão (art. 28). A Lei diz que o usuário poderá ser punido com: (i) advertência sobre os efeitos das drogas; (ii) prestação de serviços à comunidade; e (iii) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já o tráfico de drogas é punido com pena de prisão (art. 33). O STF decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (40 gramas ou 6 pés) continua sendo proibido, mas não é crime. Se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida. As medidas de advertência e comparecimento a programa ou curso educativo, previstas no art. 28 da Lei de Drogas, continuarão a ser aplicadas como sanções administrativas, sem produzir efeitos penais. Por exemplo: a pessoa que for pega usando maconha não terá registro na ficha criminal. Mas, atenção, a presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores. Se ficou com alguma dúvida, deixa aqui no comentário pra eu te explicar! Forte abraço. Instagram: edu_leiros #legalização #maconha #brasil #fumar #stf #descriminalização #descriminalizastf #cannabis #fumo