У нас вы можете посмотреть бесплатно SEPARAÇÃO DOS PODERES (CF/88 - Art. 2º) | EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NA CONSTITUIÇÃO или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos). 👉 INSCRIÇÕES através do site: https://cintiabrunelli.com.br/direito ⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade. 👉 ADQUIRA O LIVRO através do site: https://cintiabrunelli.com.br/intro ❤️️ MEU SITE: https://cintiabrunelli.com.br 💎 Grupo TELEGRAM: https://t.me/cintiabrunelli 📷 INSTAGRAM: / me.julga 📧 E-MAIL: [email protected] ⚖️ PLAYLIST sobre DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO • • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATI... 🏆 Inscreva-se também no canal NOVATOS DO DIREITO: / @novatosdodireito ===================================== Neste vídeo vou explicar os pontos mais importantes sobre a teoria da Separação dos Poderes, em um resumo simples e fácil de entender. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem independência e, ao mesmo tempo, harmonia. Eles são independentes e harmônicos entre si. O Estado Democrático de Direito é marcado pela separação dos poderes, para que o Executivo, Legislativo e Judiciário trabalhem de forma independente e harmônica, e, assim, não comprometam a soberania popular. A separação dos poderes serve para que cada poder exerça suas funções e faça um contrapeso aos outros poderes. As expressões ‘separação dos poderes”, ou “tripartição dos poderes”, não são tecnicamente corretas. Isso porque o poder é uno e indivisível, possuindo instrumentos, que seriam órgãos, exercendo cada um as suas funções. A própria Constituição também usa a palavra Poderes, quando ela fala que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. As primeiras bases para a teoria da separação dos poderes vieram de Aristóteles, na Grécia Antiga, em sua obra “A Política”. A teoria de Aristóteles foi aprimorada pelo filósofo iluminista Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”. Na nossa atual Constituição, a separação dos poderes se trata até mesmo de cláusula pétrea. De acordo com a teoria da separação dos poderes, cada poder exerce uma função típica, que pode ser a de criar normas (legislativo), a de aplicar as normas (executivo) ou a de fazer julgamentos para esclarecer conflitos originados dessas normas (judiciário). O objetivo da separação de poderes é o de combater a concentração de poder e os abusos. Existem situações em que se admite que um poder exerça funções que seriam típicas de outro poder. Aproveite o vídeo! ===================================== PESQUISAS COMUNS: 1 - Separação dos poderes e sistema de freios e contrapesos 2 - Violação da separação dos poderes no Direito Constitucional 3 - A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário 4 - Teoria da separação dos poderes - Princípio e Conceito #CintiaBrunelli #TrêsPoderes #DireitoConstitucional ===================================== SOBRE O CANAL Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico. Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões. 00:00 Deixe seu Like! 01:00 Ainda não é Inscrito? Inscreva-se :D 02:00 Links Especiais na Descrição