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Uma pessoa pode postular a supressão de seu sobrenome, sob o fundamento de que foi vítima de "abandono afetivo" por seus pais? Esse é o tema do vídeo, que apresenta decisões sobre o tema. Ementas: "Recurso de Apelação. Ação de Retificação de Registro Civil. Alteração de sobrenome. Pedido de exclusão do sobrenome paterno e inclusão do sobrenome materno. Alegação de abandono afetivo e sofrimento psicológico decorrente da relação com o genitor. Sentença que deferiu apenas a inclusão do sobrenome materno, mas rejeitou a exclusão do sobrenome paterno. Argumento da autora de que a modificação do sobrenome é necessária para refletir sua identidade familiar e garantir sua dignidade, com base em jurisprudência favorável em casos de abandono afetivo. Parecer do Ministério Público favorável ao provimento do recurso. Possibilidade de alteração do sobrenome, conforme o artigo 16 do Código Civil e o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, quando presentes razões justificáveis, como abandono afetivo. Decisão reformada para permitir a supressão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Sentença reformada em parte. Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível 1111152-27.2023.8.26.0100; Relator (a): Marcello do Amaral Perino; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) "Direito Civil. Apelação. Registro Civil. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Ação de retificação de assento de nascimento para inclusão do sobrenome "Bonome" e exclusão do sobrenome "Bento". O autor alega que o sobrenome "Bento" não representa identidade ou vínculo afetivo na família materna e está associado a lembranças dolorosas relacionadas ao bisavô, que tinha histórico de uso de álcool e maus-tratos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exclusão do sobrenome "Bento" é justificável por não representar identidade familiar e estar associado a lembranças dolorosas. III. Razões de Decidir 3. O princípio da definitividade do nome permite alterações justificadas para assegurar que o nome corresponda à real identificação da pessoa. 4. O nome é um direito de personalidade e deve refletir a identidade pessoal e social. A exclusão do sobrenome "Bento" é compatível com a realidade afetiva e histórica do autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de sobrenome que não reflete identidade familiar é possível. 2. A alteração do nome deve respeitar a identidade pessoal e familiar. Legislação Citada: Lei nº 6.015/73, arts. 56 a 58; Código Civil, art. 16. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 9075977-98.2007.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 06.11.2012. STJ, REsp 1304718/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.2014. (TJSP; Apelação Cível 1003677-21.2025.8.26.0624; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2026; Data de Registro: 13/02/2026) #família #familia @GENJuridico #paisefilhos