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EM AUDIÊNCIA PÚBLICA ORDINÁRIA REALIZADA PELA COMISSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Na audiência do dia 14/03/23 o Sr. Leandro Monteiro Secretário Estadual de Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ disse: “Excelência primeiro gostaria de registrar que temos um déficit de aproximadamente 11mil homens, por diversas vezes, eu recebi a visita do Deputado Rodrigo Amorim pra discutir exatamente esse concurso de 2002, na última reunião que nós tivemos, eu acredito que tenha sido em outubro ou novembro do ano passado, ficou decidido, que a casa civil criaria um grupo de trabalho junto a Procuradoria Geral do Estado para nos dar um suporte legal pra definir essa questão de uma vez por todas, conversei com o Deputado Rodrigo Amorim do Taf, ele concordou que o TAF que foi realizado em 2002 não poderia ser mais aceito agora, na época de 2022, a questão do novo exame de saúde, mas a corporação precisa de um respaldo legal para dar continuidade nisso, de todos os concursos, eu afirmo que há um déficit na corporação, e eu aguardo esse grupo de trabalho para definirmos de vez essa questão.” Ficando acima perfeitamente demonstrados Art. 64 – A Administração poderá rever suas decisões, desde que apoiada em fatos novos ou desconhecidos à época do julgamento, que guardem pertinência com o objeto da decisão, na forma desta Lei: | - de ofício, observado o disposto no art. 53 desta Lei; Il - por provocação do interessado, independentemente de prazo. Nova redação dada pela Lei 8949/2020. 2- )