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Codigo Tributário Nacional Completo Atualizado - Lei 5172 LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. PlayList Código Tributário Nacional —) • Código Tributário Nacional 🔻Links Importantes 🔻 Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. LIVRO PRIMEIRO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TÍTULO I Disposições Gerais Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. TÍTULO II Competência Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; • Codigo Tributário Nacional Completo Atuali... #lei5172 #codigotributario #codigotributariocompleto #codigotributarioatualizado #Ctn, #códigotributário, #códigotributárionacionalatualizado, #lei5172atualizada, #códigotributárionacional, #lei5172emaudio, #lei5172completa, #lei5172paraconcurso, #codigotributariocompleto, #codigotributarioatualizado [ 👉 ] Curso Recomendado: https://sandrogoncalves.com.br/cursos/ Nossas Playlists: Constituição Federal Completa • Constituição Federal Completa Lei 8112 - Lei do Servidor Público • Lei 8112 - Lei do Servidor Publico Lei 8666 - Lei das Licitações • Lei 8666 - Lei das Licitações **Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial**