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⚖ Plenárias - Supremo decide que guarda municipal pode fazer policiamento preventivo | 22/02/25 2 недели назад


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⚖ Plenárias - Supremo decide que guarda municipal pode fazer policiamento preventivo | 22/02/25

O Plenárias desta semana destaca que o Supremo reconheceu a competência das guardas municipais para fazer policiamento preventivo e comunitário, ao validar a prerrogativa dos municípios para legislar sobre o tema. O assunto chegou ao STF porque a Câmara de São Paulo questionava a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante, por qualquer delito. O programa também vai mostrar que o STF validou a lei do estado de Roraima que estabelece que a remoção de juízes prevalece sobre as promoções por merecimento e antiguidade. Os estados terão 12 meses para adequarem regras locais. A remoção de um juiz é uma medida que permite que ele atue em outra comarca, e isso pode ocorrer a pedido, por interesse dele, ou como sanção disciplinar. O relator da ação foi o ministro Nunes Marques. O Plenárias mostra ainda que está em julgamento no Supremo a possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista. O tema tem repercussão geral reconhecida. A discussão começou no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin levou o caso para ser reiniciado no Plenário físico. O relator é o ministro Dias Toffoli. E, em outra análise, o STF vedou a incorporação de gratificação a vencimentos de membros do Ministério Público do Espírito Santo por violar o princípio do teto constitucional.

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