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✅✅ CONSULTA JURÍDICA ONLINE CLIQUE AQUI!: https://bit.ly/3JQMLLO ✅✅BLOG JURÍDICO IMOBILIÁRIO: https://www.manuelaferreiraadvocacia.... ✅✅E-MAIL: contato@manuelaferreira.adv.br ✅✅Site: https://www.manuelaferreiraadvocacia.com ✅✅Facebook: / advmanuelaferreira ✅✅ARTIGO JURÍDICO: Imobiliária pode se recusar a receber as chaves do imóvel https://www.manuelaferreiraadvocacia.... O que muitas pessoas me perguntam é se é legitimo a imobiliária se recusar a receber as chaves do imóvel? Pois bem, a atitude da imobiliária/proprietário em recusar em receber as chaves do imóvel seja por qual motivo for, por ter quebrado algum objeto, não entregou o imóvel com pintura nova, débitos com aluguel, nenhum desses ou qualquer outro motivo é legitimo para ser argumento de não recebimento das chaves do imóvel. O que fazer quando a imobiliária se recusa a receber as chaves? Uma boa vistoria, pode sim evitar esses tipos de problemas, mas mesmo tomando todas as medidas necessárias e o proprietário ainda sim encontrar a existência de danos no imóvel ou existem valores em aberto, ele não deve forçar a prorrogação do contrato de locação com esses argumentos, mas é possível uma Ação judicial própria para discutir essas questões. [...] DENÚNCIA DO CONTRATO PELO LOCATÁRIO - RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE DANOS A SEREM PREVIAMENTE APURADOS - IMPOSSIBILIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO E AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO. [...] O artigo 4º da Lei nº 8.245/91 autoriza o locatário a denunciar o contrato por tempo determinado, desde que pague a multa convencionada, ou venha a ser imposta pelo órgão judicante, a título de indenização, pelo prejuízo que teve o locador em razão do cumprimento apenas parcial do contrato. Neste caso, o locador pode ressalvar direitos, mas não pode se recusar a receber as chaves do imóvel, pois eventuais pendências devem ser resolvidas na ação judicial própria. (TJ-PR - AI: 3875332 PR 0387533-2, Relator: Ivan Bortoleto, Data de Julgamento: 23/05/2007, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7386) [...] RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES. DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO LOCADOR. [...] COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR AÇÃO PRÓPRIA. [...] 1. Sendo o objeto da presente demanda os eventuais estragos causados pelo locatário, caberia à locadora a cobrança de indenização, a qual necessita de produção de provas para ter o seu valor aferido, não sendo suficientes a mera alegação do locador e a sua recusa em assinar o termo de vistoria. [...] 3. Não tendo cumprido o locatário com a sua obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu [...], cabe ao locador, comprovar tal fato e cobrar o equivalente por meio de ação própria. [...] (TJ-PE - APL: 3427309 PE, Relator: Roberto da Silva Maia, Data de Julgamento: 16/06/2015, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2015) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - LOCAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS E DEPÓSITO DE CHAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - NEGATIVA DE RECEBIMENTO DAS CHAVES - DEPÓSITO EM JUÍZO - TERMO DA RESCISÃO CONTRATUAL - ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXISTÊNCIA DE REPAROS NÃO REALIZADOS - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO COMO ÓBICE AO RECEBIMENTO DO IMÓVEL - REPAROS PENDENTES - LAUDO DE VISTORIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Em ação de consignação em pagamento de aluguéis, quando a controvérsia acerca da mora do locador no recebimento das chaves é o cerne da lide, denota-se inoportuno o enfrentamento do tema em sede de preliminar de carência de ação, devendo a matéria ser enfrentada como mérito da demanda. Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ, havendo recusa do locador em receber as chaves do imóvel, é possível o depósito destas, ainda que haja pendências quanto a reparos no bem, na medida em que eventual prejuízo apurado deverá ser discutido em ação própria, sendo incabível a vinculação do recebimento das chaves à reforma do imóvel. Deve ser decotada a condenação a reparos não constantes no último laudo de vistoria devidamente assinado pelos representantes do locador e da locatária, mormente diante da impossibilidade de se aferir a data em que tais registros fotográficos foram realizados. Majoram-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença se o valor fixado não condiz com a natureza da causa, o tempo despendido e o grau de zelo exigido dos procuradores, atendendo aos parâmetros estipulados no art. 85, § 2º, do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.16.012171-2/001, Relator (a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/06/2021, publicação da sumula em 08/07/2021) Como podemos ver a imobiliária/locador não pode se recusar a receber as chaves do imóvel mesmo que haja pendências.