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MOMENTO CONSULT EP 151 - PAGAMENTO DO IBS E DA CBS NAS IMPORTAÇÕES DE BENS MATERIAIS Neste episódio, nosso consultor jurídico-tributário Julberto Meira observa importantes alterações quanto ao pagamento do IBS e da CBS nas importações, que, segundo a LC 214/2025, passarão a ocorrer antes do processo de desembaraço da mercadoria, exceção feita aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), que continuarão a fazer o recolhimento no momento do desembaraço. Esta alteração visa a dar privilégio natural aos estabelecimentos que possuem nível de conformidade junto à RFB, convidando aos demais contribuintes, para terem tal dilação de pagamento se estiverem dentro dos rigores do referido programa. Observamos que com isso, passaremos a ter, como já foi no passado, eventuais variações cambiais (positivas ou negativas) porque a despeito do pagamento prévio dos tributos, o fato gerador só ocorrerá em momento posterior, produzindo tal fato a ser observado pelos contribuintes importadores. 💡✉️ Possui alguma dúvida? Nos escreva ou envie o seu vídeo para: momentoconsult@consult.com.br 🌐 https://www.consult.com.br/ 🌐 https://www.crowe-consult.com.br/ 📲 LinkedIn: Crowe Consult: / croweconsult Consult Consultoria: / consult-consultoria Consult Treinamentos: / consulttreinamentos Julberto Meira: / julbertomeira 📸 Instagram: @croweconsult: / croweconsult @consult.desde1976: / consult.desde1976 @consulttreinamentos / consulttreinamentos Desde 1976, atuamos de forma especializada em Consultoria de Administração Tributária. Nossa equipe da Consult Consultoria Empresarial, membro da Crowe Global, está à disposição para assessorá-lo. Entre em contato conosco para avaliarmos como melhor podemos ajudar o seu negócio. 📍 Escritórios: Curitiba – PR ➡️ (41) 3350-6034 (WhatsApp) Porto Alegre – RS ➡️ (51) 4066-5751 (WhatsApp) Sinop – MT ➡️ (66) 3015-4004 | (66) 9 9696-1709 (WhatsApp) 📅 Conteúdo publicado em 24 de julho de 2025