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A República de Moçambique, é um Estado Direito baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem, de acordo com o artigo 3 da CRM. Moçambique é também um Estado de Direito porque subordina-se à constituição e funda-se na legalidade, nos termos do nº 3 do artigo 2 da CRM. O pluralismo de expressão compreende a faculdade atribuída a cada cidadão de poder divulgar o seu próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não pode ser limitado por censura conforme resulta do nº 2 do artigo 48 da CRM. O respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais do Homem, pressupõe o respeito pela dignidade humana, através da consagração na Constituição da República dos Direitos Humanos constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos sobre a matéria, conforme depreende-se a partir dos artigos 35 a 95 da CRM, e a criação instituições destinadas a protecção e promoção. O termo democracia deriva do grego demokratia que significa demo = povo + kratia = poder, força, governo ou simplesmente povo no poder ou no governo, daí que, os sistemas democráticos são aqueles em que o povo escolhe os seus representantes para governarem, através do sufrágio universal. O artigo XXI da declaração Universal dos Direitos Humanos menciona o direito do cidadão de participar da vida pública e das decisões políticas, estabelecendo que, “Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; a vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.” No entanto, uma verdadeira democracia não só é o resultado de um respeito formal de regras, mas também, deriva da convicta aceitação dos valores que inspiram os procedimentos democráticos, tais como a dignidade da pessoa humana, o respeito dos direitos do homem e assumir o “bem comum” como fim e critério regulador da vida política. Se não há um consenso geral sobre tais valores, perde-se o significado da democracia e compromete-se a sua estabilidade. Nos últimos, anos o país vivenciou vários episódios ligados ao exercício de direitos fundamentais, como a manifestação, liberdade de expressão e de imprensa, acesso a terra e muito recentemente eleições, entre outros, em que se traduziam na violação de direitos humanos dos cidadãos. Assim sendo, torna-se importante e oportuno debater sobre a questão da Democracia e Direitos Humanos em Moçambique, considerando que, no dia 10 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, pois foi nessa data, em 1948, que foi proclamada pela Assembleia Geral da ONU a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), primeiro documento de caráter universal de proteção aos direitos humanos, que tem inspirado desde então as constituições de Estados democráticos, sendo que a CRM não é excepção. Objectivo O debate tem como objectivo reflectir sobre o actual cenário e democrático do país e o respeito pelos Direitos Humanos; Reflectir sobre o exercício dos Direitos, liberdades e garantias fundamentais plasmadas na Constituição da República; Reforçar o respeito pelo cumprimento dos princípios democráticos num Estado de Direito sob o prisma da dignidade humana; Contribuir para o maior exercício dos direitos, liberdades e garantia fundamentais e dos Direitos Humanos; Resultados Esperados: Maior respeito pelos princípios que norteiam o do Estado de Direito Democrático e pelos Direitos Humanos em Moçambique; Exercício livre e pleno dos Direitos fundamentais plasmados na constituição da República de Moçambique, e dos Direitos humanos constantes nos diversos instrumentos. Público Alvo: O evento tem como destinatários Advogados, Advogados Estagiários, magistrados, instituições públicas, académicos, membros da sociedade civil, organizações religiosas e a sociedade em geral. Linhas de orientação do debate: Cada orador ou participante pode abordar de forma livre o seu pensamento sobre a temática e apontando alguns exemplos concretos que atentam contra a democracia e pelo respeito Direitos Humanos, trazendo sempre que possível os principais desafios e soluções para a melhoria do ambiente democrático e pelo respeito dos Direitos Humanos. Oradores: Dr. Esmeraldo Matavele – Presidente da Associação Moçambicana de Juízes Prof. Adriano Nuvunga – Director Executivo do CDD e Chairperson da Southern Africa.. Dr. Ericino de Salema – Advogado e Docente Universitário. Padre Pedro Elton João Laissone – Comissão Episcopal de Justiça e Paz. Moderador : Victor da Fonseca (Conselheiro Responsável pelo pelouro de Direitos Humanos e Acesso a Justiça no CPC de Maputo)