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Participe agora, de forma gratuita, da nossa nova Comunidade de Estudos, com materiais, aulas e conteúdo exclusivo. Confira o link: https://bit.ly/comunidade-12 Autorização, permissão e concessão são institutos jurídicos que regulam a transferência temporária ou permanente do direito de exploração de determinada atividade para terceiros. As diferenças entre eles residem, principalmente, na natureza e no prazo do instrumento concedido: Autorização: É o ato administrativo que confere a alguém o direito de realizar atividade ou serviço de forma precária, temporária e discricionária. Não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer momento pela Administração. Permissão: Similar à autorização, a permissão é um ato discricionário da Administração que autoriza o particular a explorar serviço público por prazo determinado, podendo ser revogada antes do prazo estipulado. Concessão: É um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere a particulares a execução de serviços públicos ou a exploração de bens públicos, mediante licitação. Diferentemente da autorização e permissão, a concessão cria direitos subjetivos para o particular e geralmente é regida por contrato mais longo. Esses institutos são fundamentais para a regulação e controle das atividades que envolvem interesses públicos, permitindo que o Estado delegue a particulares a prestação de certos serviços ou a utilização de bens públicos. A Professora Flávia Campos lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚 Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em todas elas: Instagram: / supremotv Facebook: / supremo.concursos Telegram: bit.ly/TelegramSupremo Blog do Supremo: https://blog.supremotv.com.br/ Acesse nosso site e confira nossos cursos: https://www.supremotv.com.br/