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A V I S O Em cumprimento aos regramentos contidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia apresenta os seguintes informes, cujo conhecimento e aceitação tácitas se aplicam a todos que tenham acesso ao registro audiovisual da sessão: 1. A coleta audiovisual da sessão de julgamento é realizada por meio de ferramenta tecnológica oficial do TRE-BA, com finalidade exclusiva de registro processual; 2. Ficam as partes, advogados e público em geral expressamente advertidos quanto à responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso indevido das imagens e dos áudios, bem como quanto às consequências legais do descumprimento das normas de proteção ao direito fundamental à privacidade e à tutela de dados pessoais; 3. Todas as pessoas que tenham acesso direto ao conteúdo das gravações devem observar as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e no art. 4º, inciso III e respectivas alíneas, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, especialmente quanto à finalidade específica, à necessidade e à segurança do tratamento dos dados; 4. A eventual gravação particular por partes ou advogados deverá respeitar integralmente as disposições do art. 5º e seus parágrafos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, observando-se que: 4.1. é obrigatória a prévia identificação do responsável pela gravação e a ciência dos presentes quanto à sua realização; 4.2. é vedada a gravação parcial do ato; 4.3. é vedada a captação de imagem ou voz de pessoas que não tenham relação com o processo; 4.4. é vedada a gravação de magistrados integrantes de colegiado constituído nos termos do art. 1º da Lei nº 12.694/2012; 4.5. o uso de eventual gravação particular limita-se estritamente ao processo, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas, especialmente divulgação em redes sociais, monetização, transmissões on-line, páginas de internet ou compartilhamento por aplicativos de mensagens.