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aprenda a duplicar sua renda mensal na internet http://bit.ly/paginalucrativadeArtigo Quem tem direito ao Abono Salarial Para ter direito, o trabalhador precisa: • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Qual o valor do Abono Salarial Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00. Meses trabalhados (dias) Valor Abono 1 (30 a 44) R$ 80,00 2 (45 a 74) R$ 159,00 3 (75 a 104) R$ 239,00 4 (105 a 134) R$ 318,00 5 (135 a 164) R$ 398,00 6 (165 a 194) R$ 477,00 7 (195 a 224) R$ 557,00 8 (225 a 254) R$ 636,00 9 (255 a 284) R$ 716,00 10 (285 a 314) R$ 795,00 11 (315 a 344) R$ 875,00 12 (345 a 365) R$ 954,00 Investimento lucrativo aprenda a duplicar sua renda mensal na internet http://bit.ly/paginalucrativa4 E-mail: [email protected]