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Calcular a indenização por dano moral no Brasil, utilizando o método bifásico estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um processo que combina critérios objetivos e subjetivos para determinar o valor devido à vítima de um dano. Este método busca equilibrar a compensação ao lesado e o caráter punitivo ao ofensor, garantindo assim a justiça e a razoabilidade da quantia estabelecida. Entendendo o Dano Moral O dano moral refere-se à violação dos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade, entre outros. Ao contrário do dano material, o dano moral não possui um valor intrínseco facilmente quantificável, pois diz respeito à dor, ao sofrimento e à angústia vivenciados pela vítima. Método Bifásico do STJ O Superior Tribunal de Justiça desenvolveu o método bifásico como uma forma de padronizar e tornar mais justa a quantificação das indenizações por danos morais. Este método se divide em duas fases: Fase Objetiva: Estabelece um valor-base para casos similares, levando em consideração critérios como a natureza do dano, a gravidade e as circunstâncias do caso. Fase Subjetiva: Ajusta o valor-base conforme as peculiaridades do caso concreto, considerando fatores como a capacidade econômica das partes, a extensão do dano, a intensidade do sofrimento da vítima e a necessidade de se evitar a reincidência do ofensor. Fase Objetiva: Estabelecendo o Valor-Base Na fase objetiva, o objetivo é definir um valor inicial que serve como ponto de partida para a indenização. Este valor é determinado com base em precedentes judiciais para casos semelhantes, onde o STJ e outras cortes estabeleceram faixas de valores para diferentes tipos de danos morais. Por exemplo, para casos de ofensa à honra em redes sociais, o tribunal pode definir um valor-base que varie entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, dependendo da gravidade e da repercussão do ato. Este valor não é fixo e pode ser ajustado conforme a evolução dos padrões econômicos e sociais. Fase Subjetiva: Ajuste Conforme o Caso Concreto Após estabelecer o valor-base, o juiz passa para a fase subjetiva, onde o valor é ajustado de acordo com as características específicas do caso. Este ajuste pode aumentar ou diminuir o valor-base inicial, considerando elementos como: Capacidade Econômica das Partes: Se o ofensor possui elevada capacidade econômica, o valor pode ser aumentado para garantir o efeito punitivo e dissuasório da indenização. Por outro lado, se o ofensor tiver limitações financeiras, isso pode levar a uma redução do valor, para não comprometer sua subsistência. Extensão e Natureza do Dano: A gravidade do dano e como ele afetou a vida da vítima são considerados. Danos que tenham consequências duradouras ou que afetem significativamente a qualidade de vida da vítima tendem a resultar em indenizações maiores. Intensidade do Sofrimento: Avalia-se o grau de dor, humilhação e angústia sofridos pela vítima. Quanto maior o sofrimento, maior tende a ser a indenização. Finalidade da Indenização: A indenização tem um caráter compensatório para a vítima e punitivo para o agressor. Busca-se um equilíbrio para que a quantia seja suficiente para reparar o dano moral, sem constituir enriquecimento sem causa para a vítima, e para que exerça uma função pedagógica ao ofensor. Prática Jurídica e Desafios Na prática, a aplicação do método bifásico envolve um exercício de ponderação pelo juiz, que deve considerar todas as variáveis envolvidas no caso. Isso implica em um desafio, pois cada caso é único e requer uma análise detalhada para que a indenização seja justa e adequada. O juiz ou o tribunal deve equilibrar os fatores objetivos e subjetivos de forma a refletir a realidade e as circunstâncias particulares de cada situação. A Importância da Motivação Judicial Um aspecto crucial no cálculo da indenização por dano moral usando o método bifásico é a necessidade de uma motivação detalhada e fundamentada pelo juiz. Isso significa que a decisão judicial deve explicitar claramente como os valores foram estabelecidos em ambas as fases do método, demonstrando a aplicação dos critérios objetivos e subjetivos. Essa prática assegura a transparência do processo e permite que as partes compreendam a lógica por trás da quantificação do dano moral. Critérios Complementares Além dos fatores já mencionados, o juiz pode considerar critérios complementares, como: Reincidência do Ofensor: Se o agressor já cometeu atos semelhantes no passado, isso pode justificar um aumento no valor da indenização para desestimular novas infrações. Contexto Social e Econômico: Aspectos como a situação econômica do país e as condições sociais predominantes podem influenciar o cálculo, visando a manutenção do valor real da indenização ao longo do tempo. Author: Marcel Sanches OAB 404158/SP Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP